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CARACTERÍSTICAS DO CONSÓRCIO

 
 

  Inexistência de Juros

Não há pagamento de juros, e sim taxa de administração pelos serviços, o que faz com que a prestação seja menor e fique mais atraente para o consumidor.

  Parcelamento Integral

Possibilidade de dividir o valor total do bem ou serviço independente do valor.

  Diversidade de prazos para pagamentos

Prazos curtos, médios e longos, conforme o segmento.

  Poder de Compra à vista

A carta de crédito equivale à compra de um bem ou serviço à vista, dando ao contemplado poder de barganha e negociação.

  Possibilidade mensal de obter o crédito por meio de sorteio

Mensalmente, o consorciado concorre, por sorteio, à contemplação do valor contratado.

  Possibilidade de acelerar a contemplação por meio de lances

Além do sorteio mensal, o consorciado tem a oportunidade oferecer lances e concorrer à contemplação antecipada.

  Formação e ampliação do patrimônio

O consorciado tem a possibilidade de formar ou ampliar seu patrimônio pessoal, familiar ou empresarial de forma programada.

  Flexibilidade do uso do crédito

Quando contemplado, o consorciado tem a flexibilidade de optar por outros bens e serviços do segmento escolhido.

DÚVIDAS DO CONSÓRCIO

 
 

1) O que é Consórcio?

União de pessoas físicas ou jurídicas, em grupo fechado, para formar poupança comum destinada à aquisição de bens móveis, imóveis e serviços, por meio do autofinanciamento. Os consorciados, também conhecidos por cotistas, contribuem com valores destinados à formação de poupança comum. Todos os participantes têm assegurado o direito de utilizar essa poupança para a aquisição de bem ou serviço, de acordo com as regras previstas no contrato do grupo. Podemos então dizer que Consórcio é a arte de poupar em grupo.

2) Quem fiscaliza o Sistema de Consórcios no Brasil?

O Banco Central, de acordo com a Lei nº 11.795/2008, que é a autoridade competente para normatizar e fiscalizar o Sistema de Consórcios no Brasil.

3) Quem administra os grupos de Consórcios?

Empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil para organizar e administrar os grupos de Consórcios. Para quaisquer informações sobre elas consulte a relação de administradoras de Consórcios associadas ou entre em contato com a ABAC.

4) E quem representa as administradoras de Consórcios?

Duas entidades de classe: a ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, e o SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio. Ambas desempenham papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema de Consórcios, atuando como interlocutoras da classe perante autoridades competentes e consorciados. Em 1981 foi criado o serviço de atendimento ao consorciado, destinado a prestar informações sobre a sistemática do Consórcio, além de buscar soluções para casos concretos. Desde então, esse serviço tem propiciado eficiente canal de comunicação entre administradoras e consorciados.

5) Quais cuidados devo tomar ao comprar uma cota de Consórcio?

Ler atentamente as cláusulas do contrato e pedir todos os esclarecimentos que julgar necessários;
Certificar-se quanto ao crédito indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições, despesas que serão cobradas, tipos de seguro que poderão ser exigidos e as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado;
Saber de que forma se processará a contemplação. Se é possível optar por crédito de menor ou maior valor antes da contemplação, forma de antecipação de pagamento de prestações etc;
Verificar se o que foi prometido - em propaganda, por exemplo - consta do contrato;
Desconsiderar as promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado estão estabelecidos no contrato;
Entrar em contato com a administradora, caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento do grupo que está sendo oferecido.
Você também pode entrar em contato com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios - ABAC caso deseje informações adicionais sobre o funcionamento de Consórcio ou esclarecimentos sobre cláusulas contratuais.

6) Quais preocupações devo ter na compra de uma cota contemplada?

A venda de cota contemplada é realizada por participante de grupo de Consórcio que tenha sido contemplado por sorteio ou lance em assembleia geral ordinária. A negociação se concretiza com a transferência do contrato entre os interessados e a anuência da empresa administradora.

7) Quais as formas de participação nos grupos de Consórcio?

Grupo em formação: Neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, a contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.
Grupo já formado: É aquele grupo que já realizou a assembleia de constituição, ou seja, já está operando. Neste caso você pode comprar uma cota vaga ou de transferência:
- Cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
- Cota de transferência : (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): Você compra a cota diretamente do consorciado e estará assumindo integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

8) E sobre os prazos de duração dos grupos? E que bens e serviços que poderão ser objeto do Consórcio?

O prazo de duração dos grupos é o período de tempo que o consorciado dispõe para o pagamento do crédito contratado. Esse prazo será prefixado pela administradora e constará obrigatoriamente do contrato.
O grupo de Consórcio poderá ser referenciado em bens móveis, bem imóvel e serviço de qualquer natureza. O grupo poderá ter como objeto bens ou serviços de preços diferenciados.
Para mais informações clique e acesse o site da ABAC.

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